Quem pretende solicitar aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 2026 precisa ficar atento às mudanças nas regras de transição da Previdência. Neste ano, alguns critérios ficaram mais rígidos, especialmente em relação à idade mínima e à pontuação exigida para ter direito ao benefício.
As alterações já estavam previstas desde a reforma da Previdência aprovada em 2019 e acontecem de forma gradual, com ajustes automáticos aplicados a cada ano.
Idade mínima sobe em 2026
Uma das principais mudanças está na chamada regra de idade mínima progressiva, que combina idade e tempo de contribuição. Em 2026, a exigência aumentou seis meses em relação ao ano anterior.
Com isso, passam a ser necessários:
- Mulheres: 59 anos e 6 meses de idade e pelo menos 30 anos de contribuição
- Homens: 64 anos e 6 meses de idade e mínimo de 35 anos de contribuição
Esse aumento gradual continuará ocorrendo nos próximos anos até que o sistema alcance o limite definitivo estabelecido pela reforma.
Regra de pontos também mudou
Outra alternativa de aposentadoria é a chamada regra de pontos, que soma a idade do trabalhador ao tempo total de contribuição.
Em 2026, os segurados precisam atingir a seguinte pontuação mínima:
- 93 pontos para mulheres, respeitando pelo menos 30 anos de contribuição
- 103 pontos para homens, com mínimo de 35 anos de contribuição
Essa pontuação cresce um ponto por ano, seguindo o cronograma definido pela reforma previdenciária.
Regras de pedágio continuam valendo
Além das modalidades citadas, permanecem em vigor as regras conhecidas como pedágio de 50% e pedágio de 100%. Elas são destinadas a trabalhadores que já estavam próximos de se aposentar quando a reforma entrou em vigor, em novembro de 2019.
Nesses casos, o segurado precisa cumprir um período adicional de contribuição proporcional ao tempo que faltava para atingir os requisitos na época da mudança na legislação.
Regra geral permanece a mesma
Para quem segue a regra definitiva da aposentadoria por idade, não houve alteração em 2026. Os critérios continuam sendo:
- Mulheres: 62 anos de idade e ao menos 15 anos de contribuição
- Homens: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição para novos segurados (ou 15 anos para quem já contribuía antes da reforma)
Diante das diferentes possibilidades de acesso ao benefício, especialistas recomendam que os trabalhadores façam uma simulação no sistema do INSS antes de pedir a aposentadoria, a fim de identificar qual regra é mais vantajosa em cada caso.


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