O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) publicou uma portaria com diretrizes que detalham os procedimentos para a verificação do cadastro biométrico na concessão de benefícios previdenciários e assistenciais. O documento estabelece orientações técnicas para os servidores da autarquia e reforça as regras que já estão em vigor para os pedidos realizados desde novembro de 2025.
De acordo com o INSS, as orientações técnicas e os procedimentos operacionais voltados aos servidores serão disponibilizados no portal interno da instituição e no Boletim de Serviço Eletrônico, por se tratar de conteúdo de uso restrito.
A portaria foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e regulamenta a utilização da biometria no processo de análise dos requerimentos de benefícios.
Cadastro biométrico é obrigatório
As normas determinam que, para solicitar benefícios previdenciários e assistenciais, o requerente ou seu representante deve comprovar a existência de um registro biométrico em uma das bases oficiais do governo.
O cadastro pode estar vinculado a um dos seguintes documentos:
- Carteira de Identidade Nacional (CIN);
- Título de Eleitor;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A obrigatoriedade do cadastro biométrico passou a valer para os benefícios requeridos a partir de 21 de novembro de 2025. No caso do Benefício de Prestação Continuada (BPC), a exigência já era aplicada desde 1º de setembro de 2024.
Quem está dispensado da biometria
A regulamentação prevê exceções para alguns grupos de beneficiários. Estão dispensados da apresentação do registro biométrico:
- Pessoas com mais de 80 anos, mediante confirmação dos dados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) ou apresentação de documento oficial com foto;
- Migrantes, refugiados ou apátridas que apresentem a documentação prevista na legislação;
- Brasileiros residentes no exterior que comprovem a residência por meio da documentação exigida ou realizem o pedido por intermédio dos mecanismos previstos em acordos internacionais de previdência;
- Pessoas impossibilitadas de se deslocar por período superior a 30 dias em razão de problemas de saúde ou deficiência, desde que apresentem atestado médico emitido nos últimos 30 dias;
- Moradores de localidades de difícil acesso, mediante apresentação de documentos que comprovem residência, conforme previsto nas normas do INSS.
Benefícios isentos da exigência
A regra também estabelece que alguns benefícios podem ser solicitados sem a obrigatoriedade do cadastro biométrico. São eles:
- Salário-maternidade;
- Benefício por incapacidade;
- Pensão por morte.
Segundo o INSS, a publicação da portaria tem como objetivo padronizar os procedimentos adotados pelos servidores na conferência da biometria durante a análise dos pedidos, reforçando os critérios de identificação dos requerentes e a segurança na concessão dos benefícios.
