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Novas regras do INSS passam a exigir biometria em benefícios sociais; veja quem precisa fazer

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) publicou uma portaria com diretrizes que detalham os procedimentos para a verificação do cadastro biométrico na concessão de benefícios previdenciários e assistenciais. O documento estabelece orientações técnicas para os servidores da autarquia e reforça as regras que já estão em vigor para os pedidos realizados desde novembro de 2025.

De acordo com o INSS, as orientações técnicas e os procedimentos operacionais voltados aos servidores serão disponibilizados no portal interno da instituição e no Boletim de Serviço Eletrônico, por se tratar de conteúdo de uso restrito.

A portaria foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e regulamenta a utilização da biometria no processo de análise dos requerimentos de benefícios.

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Cadastro biométrico é obrigatório

As normas determinam que, para solicitar benefícios previdenciários e assistenciais, o requerente ou seu representante deve comprovar a existência de um registro biométrico em uma das bases oficiais do governo.

O cadastro pode estar vinculado a um dos seguintes documentos:

  • Carteira de Identidade Nacional (CIN);
  • Título de Eleitor;
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A obrigatoriedade do cadastro biométrico passou a valer para os benefícios requeridos a partir de 21 de novembro de 2025. No caso do Benefício de Prestação Continuada (BPC), a exigência já era aplicada desde 1º de setembro de 2024.

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Quem está dispensado da biometria

A regulamentação prevê exceções para alguns grupos de beneficiários. Estão dispensados da apresentação do registro biométrico:

  • Pessoas com mais de 80 anos, mediante confirmação dos dados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) ou apresentação de documento oficial com foto;
  • Migrantes, refugiados ou apátridas que apresentem a documentação prevista na legislação;
  • Brasileiros residentes no exterior que comprovem a residência por meio da documentação exigida ou realizem o pedido por intermédio dos mecanismos previstos em acordos internacionais de previdência;
  • Pessoas impossibilitadas de se deslocar por período superior a 30 dias em razão de problemas de saúde ou deficiência, desde que apresentem atestado médico emitido nos últimos 30 dias;
  • Moradores de localidades de difícil acesso, mediante apresentação de documentos que comprovem residência, conforme previsto nas normas do INSS.
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Benefícios isentos da exigência

A regra também estabelece que alguns benefícios podem ser solicitados sem a obrigatoriedade do cadastro biométrico. São eles:

  • Salário-maternidade;
  • Benefício por incapacidade;
  • Pensão por morte.

Segundo o INSS, a publicação da portaria tem como objetivo padronizar os procedimentos adotados pelos servidores na conferência da biometria durante a análise dos pedidos, reforçando os critérios de identificação dos requerentes e a segurança na concessão dos benefícios.

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Por Leandro Cesaroni

Leandro Vieira é especialista na cobertura de concursos públicos e programas sociais, com atuação focada na leitura de editais, acompanhamento de órgãos oficiais e atualização constante de informações sobre vagas, salários e benefícios. No Auxílio Concursos, seu trabalho é transformar dados técnicos em conteúdos claros e objetivos para quem busca oportunidades no setor público e no mercado de trabalho.

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