O programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV) prevê prioridade no acesso a moradias subsidiadas para famílias que tenham mulheres como responsáveis pela unidade familiar e para aquelas que incluam mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. As regras estão previstas na Lei nº 14.620/2023, que regulamenta o programa habitacional.
De acordo com a legislação, os contratos e registros dos imóveis devem ser formalizados preferencialmente em nome da mulher. Nos casos em que ela é responsável pela família, o contrato pode ser firmado sem a necessidade de autorização do cônjuge.
A lei também estabelece regras para situações de separação ou divórcio. O imóvel adquirido, construído ou regularizado pelo programa durante o casamento ou união estável deve permanecer ou ser transferido para o nome da mulher. A exceção ocorre quando há filhos do casal e a guarda exclusiva fica com o homem. Caso a guarda seja posteriormente atribuída à mulher, o imóvel deve voltar a ser registrado em nome dela.
Mulheres que estejam sob medida protetiva de urgência também contam com uma proteção específica. Nesses casos, é possível encerrar antecipadamente o contrato de compra e venda e ser beneficiada em outra unidade habitacional, independentemente de registro no Cadastro Nacional de Mutuários (Cadmut).
As regras estão previstas no artigo 10 da Lei nº 14.620/2023 e não se aplicam aos contratos de financiamento realizados com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Quem pode participar do Minha Casa, Minha Vida
Nas áreas urbanas, o Minha Casa, Minha Vida atende famílias com renda bruta mensal de até R$ 13 mil. Atualmente, as faixas são divididas da seguinte forma: faixa 1, para renda de até R$ 3,2 mil; faixa 2, de R$ 3.200,01 a R$ 5 mil; faixa 3, de R$ 5.000,01 a R$ 9,6 mil; e faixa 4, para renda de até R$ 13 mil.
Nas áreas rurais, são consideradas as rendas anuais. A faixa 1 contempla famílias que recebem até R$ 50 mil por ano; a faixa 2 vai de R$ 50.000,01 a R$ 70,9 mil; e a faixa 3, de R$ 70.900,01 a R$ 134 mil.
Moradia subsidiada e financiada
O Minha Casa, Minha Vida possui diferentes formas de acesso à habitação. Na linha subsidiada, direcionada principalmente às famílias da faixa 1, a maior parte do custo do imóvel é paga com recursos públicos. A participação financeira da família varia conforme a modalidade e sua condição socioeconômica.
Já na linha financiada, a família adquire o imóvel por meio de financiamento habitacional e paga prestações. Famílias enquadradas nas faixas 1 e 2 podem receber subsídios provenientes do FGTS.
Como acessar uma moradia subsidiada
No MCMV-FAR (Fundo de Arrendamento Residencial), destinado à habitação subsidiada em áreas urbanas, o interessado deve inicialmente procurar a prefeitura ou o órgão municipal responsável pela habitação para fazer ou atualizar o cadastro habitacional.
Na sequência, são verificados os requisitos do programa e a situação de déficit habitacional. A Caixa Econômica Federal realiza o enquadramento e, caso a documentação seja aprovada, a família segue para a assinatura do contrato.
Outra possibilidade é o MCMV-Entidades. Nesta modalidade, as famílias são organizadas por entidades privadas sem fins lucrativos habilitadas pelo Ministério das Cidades. Essas organizações orientam os participantes sobre documentação e atualização do Cadastro Único (CadÚnico), formam os grupos de famílias e apresentam as propostas dos empreendimentos.
Se a proposta for selecionada, as famílias indicadas passam pela verificação de enquadramento realizada pela Caixa e, caso sejam aprovadas, seguem para a contratação.
Para famílias que vivem em áreas rurais, o MCMV-Rural funciona por meio de associações, cooperativas, sindicatos ou outras organizações locais sem fins lucrativos participantes do programa. Também é possível consultar a prefeitura ou o governo estadual para verificar a existência de propostas na região.
A condição de público prioritário nas modalidades subsidiadas não garante automaticamente o recebimento de uma unidade habitacional. Também não pode haver cobrança de taxa para cadastramento ou pagamento de valores para obter prioridade na seleção de beneficiários.
Linha financiada
Na modalidade financiada, o procedimento é diferente. Não há necessidade de inscrição na prefeitura nem participação em processo seletivo. A pessoa interessada escolhe o imóvel e procura uma instituição financeira habilitada.
O banco realiza a análise de crédito do comprador e a avaliação do imóvel. Se os requisitos forem atendidos, o contrato de financiamento é firmado diretamente com a instituição financeira.
Atendimento a mulheres vítimas de violência
Mulheres que estejam em situação de violência ou precisem de informações sobre seus direitos podem procurar a Central de Atendimento à Mulher pelo telefone 180. O serviço é gratuito e funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana.
O atendimento também está disponível pelo WhatsApp, no número (61) 9610-0180. Em situações de emergência, a orientação é acionar a Polícia Militar pelo telefone 190.
