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Conheça os direitos das mulheres no Minha Casa, Minha Vida

O programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV) prevê prioridade no acesso a moradias subsidiadas para famílias que tenham mulheres como responsáveis pela unidade familiar e para aquelas que incluam mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. As regras estão previstas na Lei nº 14.620/2023, que regulamenta o programa habitacional.

Minha Casa Minha Vida
Fernando Frazão/Agência Brasil

De acordo com a legislação, os contratos e registros dos imóveis devem ser formalizados preferencialmente em nome da mulher. Nos casos em que ela é responsável pela família, o contrato pode ser firmado sem a necessidade de autorização do cônjuge.

A lei também estabelece regras para situações de separação ou divórcio. O imóvel adquirido, construído ou regularizado pelo programa durante o casamento ou união estável deve permanecer ou ser transferido para o nome da mulher. A exceção ocorre quando há filhos do casal e a guarda exclusiva fica com o homem. Caso a guarda seja posteriormente atribuída à mulher, o imóvel deve voltar a ser registrado em nome dela.

Mulheres que estejam sob medida protetiva de urgência também contam com uma proteção específica. Nesses casos, é possível encerrar antecipadamente o contrato de compra e venda e ser beneficiada em outra unidade habitacional, independentemente de registro no Cadastro Nacional de Mutuários (Cadmut).

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As regras estão previstas no artigo 10 da Lei nº 14.620/2023 e não se aplicam aos contratos de financiamento realizados com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Quem pode participar do Minha Casa, Minha Vida

Nas áreas urbanas, o Minha Casa, Minha Vida atende famílias com renda bruta mensal de até R$ 13 mil. Atualmente, as faixas são divididas da seguinte forma: faixa 1, para renda de até R$ 3,2 mil; faixa 2, de R$ 3.200,01 a R$ 5 mil; faixa 3, de R$ 5.000,01 a R$ 9,6 mil; e faixa 4, para renda de até R$ 13 mil.

Nas áreas rurais, são consideradas as rendas anuais. A faixa 1 contempla famílias que recebem até R$ 50 mil por ano; a faixa 2 vai de R$ 50.000,01 a R$ 70,9 mil; e a faixa 3, de R$ 70.900,01 a R$ 134 mil.

Moradia subsidiada e financiada

O Minha Casa, Minha Vida possui diferentes formas de acesso à habitação. Na linha subsidiada, direcionada principalmente às famílias da faixa 1, a maior parte do custo do imóvel é paga com recursos públicos. A participação financeira da família varia conforme a modalidade e sua condição socioeconômica.

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Já na linha financiada, a família adquire o imóvel por meio de financiamento habitacional e paga prestações. Famílias enquadradas nas faixas 1 e 2 podem receber subsídios provenientes do FGTS.

Como acessar uma moradia subsidiada

No MCMV-FAR (Fundo de Arrendamento Residencial), destinado à habitação subsidiada em áreas urbanas, o interessado deve inicialmente procurar a prefeitura ou o órgão municipal responsável pela habitação para fazer ou atualizar o cadastro habitacional.

Na sequência, são verificados os requisitos do programa e a situação de déficit habitacional. A Caixa Econômica Federal realiza o enquadramento e, caso a documentação seja aprovada, a família segue para a assinatura do contrato.

Outra possibilidade é o MCMV-Entidades. Nesta modalidade, as famílias são organizadas por entidades privadas sem fins lucrativos habilitadas pelo Ministério das Cidades. Essas organizações orientam os participantes sobre documentação e atualização do Cadastro Único (CadÚnico), formam os grupos de famílias e apresentam as propostas dos empreendimentos.

Se a proposta for selecionada, as famílias indicadas passam pela verificação de enquadramento realizada pela Caixa e, caso sejam aprovadas, seguem para a contratação.

Para famílias que vivem em áreas rurais, o MCMV-Rural funciona por meio de associações, cooperativas, sindicatos ou outras organizações locais sem fins lucrativos participantes do programa. Também é possível consultar a prefeitura ou o governo estadual para verificar a existência de propostas na região.

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A condição de público prioritário nas modalidades subsidiadas não garante automaticamente o recebimento de uma unidade habitacional. Também não pode haver cobrança de taxa para cadastramento ou pagamento de valores para obter prioridade na seleção de beneficiários.

Linha financiada

Na modalidade financiada, o procedimento é diferente. Não há necessidade de inscrição na prefeitura nem participação em processo seletivo. A pessoa interessada escolhe o imóvel e procura uma instituição financeira habilitada.

O banco realiza a análise de crédito do comprador e a avaliação do imóvel. Se os requisitos forem atendidos, o contrato de financiamento é firmado diretamente com a instituição financeira.

Atendimento a mulheres vítimas de violência

Mulheres que estejam em situação de violência ou precisem de informações sobre seus direitos podem procurar a Central de Atendimento à Mulher pelo telefone 180. O serviço é gratuito e funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana.

O atendimento também está disponível pelo WhatsApp, no número (61) 9610-0180. Em situações de emergência, a orientação é acionar a Polícia Militar pelo telefone 190.

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Por Leandro Cesaroni

Leandro Cesaroni é especialista na cobertura de concursos públicos e programas sociais, com atuação focada na leitura de editais, acompanhamento de órgãos oficiais e atualização constante de informações sobre vagas, salários e benefícios. No Auxílio Concursos, seu trabalho é transformar dados técnicos em conteúdos claros e objetivos para quem busca oportunidades no setor público e no mercado de trabalho.