O Ministério das Cidades autorizou a contratação de 2.574 novas unidades habitacionais pelo programa Minha Casa, Minha Vida em municípios de oito estados brasileiros. A medida foi oficializada por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União.

As propostas aprovadas fazem parte da modalidade de provisão subsidiada do programa, com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), voltada à construção de moradias em áreas urbanas.
As novas unidades serão distribuídas entre municípios das regiões Nordeste, Centro-Oeste, Norte, Sudeste e Sul. Mato Grosso concentra o maior número de moradias autorizadas, com 770 unidades. Em Cuiabá, serão 720 unidades distribuídas em três etapas dos residenciais Parque das Rosas e Village Florença. Outras 50 casas estão previstas no projeto Serra Azul, em Planalto da Serra.
No Pará, Altamira contará com 496 unidades nas duas etapas do Residencial Arara Azul. Já em Lauro de Freitas, na Bahia, foram autorizadas 398 moradias nos módulos 1 e 2 do Residencial Mirante do Picuaia.
📱 Entre em nosso Grupo no WhatsApp e receba notícias de Benefícios Sociais em seu celular
Fortaleza, no Ceará, receberá 300 unidades no Residencial Nossa Senhora da Glória. Em Timon, no Maranhão, foram autorizadas 192 moradias no Residencial Luís de Sousa Pires.
Outras 192 unidades serão construídas em Tobias Barreto, em Sergipe, nas etapas 1 e 2 do Residencial Viva Bem. Em Mafra, Santa Catarina, a autorização contempla 176 moradias no Condomínio Residencial Witt.
Minas Gerais completa a relação, com 50 casas previstas no Loteamento Popular II, no município de Centralina.
A portaria determina que o gestor do FAR e o agente financeiro responsável observem os cronogramas e as regras previstas pelo programa para a formalização dos contratos dos empreendimentos.
Regras de divulgação
O documento também estabelece regras para a divulgação dos projetos. A utilização de nomes, símbolos ou imagens que possam caracterizar promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos é proibida.
De acordo com as normas, a publicidade relacionada aos empreendimentos deve ter caráter informativo, educativo ou de orientação social.
Órgãos municipais, estaduais e do Distrito Federal envolvidos nos projetos, assim como as empresas da construção civil selecionadas, deverão seguir as regras estabelecidas pelo governo federal. As ações de comunicação também deverão priorizar a identidade visual do Minha Casa, Minha Vida.
